AGRAVO – Documento:7058793 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5088372-20.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Sinalblu Industria e Comercio Eireli interpôs agravo de instrumento em relação à decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual que determinou a penhora mensal em 5% sobre o faturamento bruto da empresa. Como a recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, permiti que comprovasse o pagamento contemporâneo à interposição do recurso ou o realizasse, agora, em dobro (art. 1.007, § 4°, do NCPC). Não houve, porém, demonstração de cumprimento da medida no prazo assinalado.
(TJSC; Processo nº 5088372-20.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7058793 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5088372-20.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Sinalblu Industria e Comercio Eireli interpôs agravo de instrumento em relação à decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual que determinou a penhora mensal em 5% sobre o faturamento bruto da empresa.
Como a recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, permiti que comprovasse o pagamento contemporâneo à interposição do recurso ou o realizasse, agora, em dobro (art. 1.007, § 4°, do NCPC).
Não houve, porém, demonstração de cumprimento da medida no prazo assinalado.
Na ausência do adequado preparo, aplica-se a penalidade da deserção.
Assim, ante a deserção, nego seguimento ao recurso (art. 932, inc. III, do CPC de 2015).
Intimem-se.
assinado por HÉLIO DO VALLE PEREIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7058793v4 e do código CRC faa05bec.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Data e Hora: 12/11/2025, às 15:37:34
5088372-20.2025.8.24.0000 7058793 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:11:57.
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